
O Ministério da Previdência Social quer
vedar o pagamento de pensão por morte para assassino de segurado. Com
esse objetivo, apresentou à deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) – relatora do
projeto do deputado Manato (PDT-ES), de nº 4.053-12, que altera a Lei
que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social – proposta de
emenda que exclui como beneficiário de pensão por morte o dependente que
cometeu, tentou ou participou de crime de homicídio doloso contra o
segurado.
Neste final de semana a revista Veja
publicou na coluna Radar, assinada por Lauro Jardim, nota sobre essa
tentativa de correção da legislação. O colunista escreveu que “Garibaldi
Alves quer pôr fim a uma aberração da previdência brasileira:
assassinos de cônjuges ou parentes recebem pensão do INSS até serem
condenados em última instância”. O jornalista acrescentou que Suzanne
Richthofen, por exemplo, foi beneficiada pela anomalia.
Hoje em dia, para a concessão de uma
pensão pela morte do cônjuge, a Lei exige apenas a apresentação da
certidão de óbito e da certidão de casamento. A pensão é concedida sem
que haja nenhum outro tipo de juízo ou exigência legal. Essa situação
permite, em um primeiro momento, que uma pessoa que tenha atentado
contra a vida do cônjuge, pais ou filhos – sendo autor, coautor ou
participante do homicídio – receba pensão.
A Procuradoria Federal Especializada
junto ao INSS, atendendo a orientação do ministro Garibaldi Alves Filho,
elaborou uma complementação ao projeto do deputado Manato (PL nº
4.053/12), com a finalidade de tornar viável a instauração de
procedimento administrativo para suspender o pagamento até o julgamento,
nos casos mais graves onde há prisão em flagrante ou até mesmo uma
confissão.
O pagamento da pensão permaneceria
suspenso até o final da ação criminal. Se no fim do processo o júri
entender que o réu é inocente, o benefício é reativado e todos os
atrasados são pagos retroativamente. “Caso se confirme a condenação, o
benefício deixa de ser suspenso e se torna cancelado de forma
definitiva”, explicou o ministro da Previdência Social.
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