MARCELINO VIEIRA no novo Decreto de Situação de Emergência por Seca; entre as 145 cidades estão afetadas
RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 24.700, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara situação de emergência nas áreas
dos Municípios do Rio Grande do Norte, afetados por desastre natural
climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada
das reservas hídricas existentes – COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca, e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012;
Considerando que, nos termos da
manifestação expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos (SEMARH), persiste o quadro de gravidade na condição
hídrica de abastecimento de água dos Municípios, uma vez que a maior
parte dos reservatórios localizados no Estado do Rio Grande do Norte se
encontra com percentual de armazenamento inferior a 50% de sua
capacidade máxima e que, dentre esses reservatórios, há quinze açudes
com armazenamento inferior a 10% de sua capacidade máxima;
Considerando o disposto no Relatório
elaborado pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte
(CAERN), em 13 de agosto de 2014, que revela a existência de colapso no
sistema de abastecimento de água em cinco Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte em razão da escassez de recursos hídricos, bem como a
previsão de que mais oito Municípios poderão vir a ter seus sistemas de
abastecimento de água paralisados até dezembro de 2014;
Considerando que, conforme o diagnóstico
de chuvas formulado pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande
do Norte (EMPARN), os índices pluviométricos dos Municípios do Rio
Grande do Norte apresentam desvios negativos de até 35% abaixo da média;
Considerando que a zona rural dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte permanece afetada com a
falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o
consumo humano e animal;
Considerando que o Relatório elaborado
pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE),
estimou, para o ano de 2014, prejuízo de R$ 4.644.000.000,00 (quatro
bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões de reais) na produção
agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte, o que representa uma
redução de 56,989% na contribuição do setor rural para a formação do
Produto Interno Bruto (PIB) do Estado, se comparada a uma situação de
normalidade das condições climáticas;
Considerando que as chuvas de inverno
até o presente momento foram insuficientes para a formação de estoques
de água potável para o suprimento da população rural nos principais
reservatórios, tais como açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e
cisternas;
Considerando que o Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico
quanto ao Nível I – Situação de Emergência; quanto à intensidade do
desastre – desastre de média intensidade, conforme art. 3º, “a”, da
Instrução Normativa n.º 01, de 24 de agosto de 2012;
Considerando o Parecer Técnico n.º
002/2014, de 04 de setembro de 2014, expedido pela Coordenadoria
Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEDEC), órgão vinculado à estrutura
desconcentrada da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
(SEJUC), que atestou a continuidade do quadro característico de Situação
de Emergência; e
Considerando os documentos que instruem
Processo Administrativo n.º 201.801/2014-4 – SEJUC, especialmente as
informações contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE);
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada “Situação de
Emergência por Seca” nos Municípios previstos no Anexo Único deste
Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como situação
de emergência provocada por desastre natural climatológico,
caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada
das reservas hídricas existentes no Estado do Rio Grande do Norte –
COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE AFETADOS PELA SECA:
1) Acari, 2) Assu, 3) Afonso Bezerra, 4)
Água Nova, 5) Alexandria, 6) Almino Afonso, 7) Alto dos Rodrigues, 8)
Angicos, 9) Antônio Martins, 10) Apodi, 11) Areia Branca, 12) Baraúnas,
13) Barcelona, 14) Bento Fernandes, 15) Bodó, 16) Brejinho, 17) Boa
Saúde, 18) Bom Jesus, 19) Caiçara do Norte, 20) Caiçara do Rio do Vento,
21) Caicó, 22) Campo Redondo, 23) Caraúbas, 24) Carnaúba dos Dantas,
25) Carnaubais, 26) Cerro-Corá, 27) Coronel Ezequiel, 28) Campo Grande,
29) Coronel João Pessoa, 30) Cruzeta, 31) Currais Novos, 32) Doutor
Severiano, 33) Encanto, 34) Equador, 35) Espírito Santo, 36) Felipe
Guerra, 37) Fernando Pedroza, 38) Florânia, 39) Francisco Dantas, 40)
Frutuoso Gomes, 41) Governador Dix-Sept Rosado, 42) Grossos, 43)
Guamaré, 44) Ielmo Marinho, 45) Ipanguaçu, 46) Ipueira, 47) Itajá, 48)
Itaú, 49) Jaçanã, 50) Jandaíra, 51) Janduís, 52) Japi, 53) Jardim de
Angicos, 54) Jardim de Piranhas, 55) Jardim do Seridó, 56) João Câmara,
57) João Dias, 58) José da Penha, 59) Jucurutu, 60) Jundiá, 61) Lagoa
Nova, 62) Lagoa Salgada, 63) Lagoa d’Anta, 64) Lagoa de Pedras, 65)
Lagoa de Velhos, 66) Lajes Pintadas, 67) Lajes, 68) Lucrécia, 69) Luís
Gomes, 70) Major Sales, 71) Marcelino Vieira, 72) Martins, 73) Messias
Targino, 74) Monte das Gameleiras, 75) Monte Alegre, 76) Mossoró, 77)
Nova Cruz, 78) Olho d’Água dos Borges, 79) Ouro Branco, 80) Passagem,
81) Paraná, 82) Paraú, 83) Parazinho, 84) Parelhas, 85) Passa e Fica,
86) Patu, 87) Pau dos Ferros, 88) Pedra Grande, 89) Pedra Preta, 90)
Pedro Avelino, 91) Pendências, 92) Pilões, 93) Poço Branco, 94)
Portalegre, 95) Porto do Mangue, 96) Serra Caiada, 97) Rafael Fernandes,
98) Rafael Godeiro, 99) Riacho da Cruz, 100) Riacho de Santana, 101)
Riachuelo, 102) Rodolfo Fernandes, 103) Ruy Barbosa, 104) Santa Cruz,
105) Santa Maria, 106) Santana do Matos, 107) Santana do Seridó, 108)
Santo Antônio, 109) São Bento do Norte, 110) São Bento do Trairi, 111)
São Fernando, 112) São Francisco do Oeste, 113) São João do Sabugi, 114)
São José do Campestre, 115) São José do Seridó, 116) São M. do Gostoso,
117) São Miguel, 118) São Paulo do Potengi, 119) São Pedro, 120) São
Rafael, 121) São Tomé, 122) São Vicente, 123) Senador Elói de Souza,
124) Serra Negra do Norte, 125) Serra de São Bento, 126) Serra do Mel,
127) Serrinha dos Pintos, 128) Serrinha, 129) Severiano Melo, 130) Sítio
Novo, 131) Taboleiro Grande, 132) Taipu, 133) Tangará, 134) Tenente
Ananias, 135) Tenente Laurentino Cruz, 136) Tibau, 137) Timbaúba dos
Batistas, 138) Touros, 139) Triunfo Potiguar, 140) Umarizal, 141)
Upanema, 142) Várzea, 143) Venha-Ver, 144) Viçosa, 145) Vera Cruz.
O CIDADAO