Depois que a presidenta
da câmara e bicampeã de votos VERÔNICA RODRIGUES, rachou com a oposição vieirense, a chuva de
tentativas frustradas querendo confrontá-la
é grande, porém todas incabidas.
Desta vez, foi publicada
na blog: http://verdadevieirense.blogspot.com.br/2015/01/veronicainelegivel.html
É VERDADE QUANDO
O BLOG AFIRMA DE: A inelegibilidade prevista no art. 1º , I , e , da LC nº
64/90 incide mesmo após o reconhecimento da prescrição da pretensão executória,
a qual afasta apenas a execução da pena, subsistindo os efeitos secundários da
decisão condenatória, como é o caso da inelegibilidade.
PORÉM, O
ANALFABETISMO JURÍDICO E O DESESPERO POLÍTICO DO EDITOR DA POSTAGEM E DE SEUS AUXILIARES, É GRITANTE:
POIS ESQUECE DE POSTAR A da
LC nº 64 /90, com a redação da LC nº 135 /2010, cujo prazo é de ser contado a partir da data em que prescreveu a pretensão executória e NÃO da data
da declaração da prescrição.
Ementa: EMENTA:
RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - INDEFERIMENTO - CONDENAÇÃO POR
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRANSITADA EM JULGADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA - INELEGIBILIDADE POR OITO ANOS - DECURSO DO PRAZO - RECURSO
PROVIDO. 1. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade
são aferidas no momento do registro de candidatura. 2. A extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorre quando a
condenação já se tornou definitiva. 3. Declarada a prescrição da pretensão
executória, os efeitos
secundários da decisão condenatória subsistem, razão pela qual persiste a inelegibilidade
nos termos do artigo 1º , inciso I , alínea e, item 1, da LC nº 64 /90, com a
redação da LC nº 135 /2010, cujo prazo é
de ser contado a partir da data em que prescreveu a pretensão executória e NÃO da data da declaração da prescrição.
4. Decorrido o prazo de oito anos de inelegibilidade, deve ser deferido
o pedido de registro de candidatura. 5. Recurso provido.
No caso de Verônica, que nunca deu uma
de samaritana, e nunca precisou de tal condição, aconteceu o seguinte:
recebimento da denúncia
ocorreu dia 03.10.2001(conforme fl 682, vol 4) e a sentença foi
publicada dia
05.12.2011(fl 2.562, vol 8), ou seja, passaram-se 09 anos, 06 meses e 05 dias para julgá-la(motivo do ganho de
causa para Verônica devido a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO). A condenação
imposta, foi de 3 anos no regime aberto e 16 dias multas. Ou seja, do
dia 03.10.2001 o judiciário teria que julgar até 03.10.2004( que era exatamente
a data da prescrição da pena aplicada, com fundamento no art. 110, §1º descrito
abaixo), mas não julgou, só julgou em 05.12.2011.
Lembrando que dia
03.10.2014, É A DATA QUE SE PRESCREVEU A PRETENSÃO EXECUTÓRIA, DE
LÁ(03.10.2004) ATÉ 2016(data do registro da próxima candidatura) JÁ TEM PASSADO
12 ANOS( VERÔNICA SÓ PRECISAVA DE 8 ANOS, QUE ERA EXATAMENTE EM 2012), tais
argumentos conforta Verônica em condição de elegibilidade que sempre teve.
Diz o Art. 110 - A prescrição depois de
transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no
artigo anterior...
§ 1º - A prescrição, depois da sentença
condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido
seu recurso, regula-se pela pena
aplicada.(QUE NO CASO DE VERÔNICA, FOI DE 3 ANOS DE PENA APLICADA)
Diante
destes argumentos acima descrito, a vereadora afirma que está tranquila para
disputar as eleições em 2016, mantendo seus trabalhos e cada vez mais encorajada com o apoio do
vieirenses que sempre lhe deram a condição de favorita nas urnas.
Se esta era a bomba que tinham para explodir em Marcelino Vieira, mão deu nem tempo de entregar ao fogueteiro AUN...RISOS. kkkkkkkkkkkkk
MINHA OPINIÃO DE ADIMIRADOR E SOLDADO....
EXATAMENTE DRA. VERÔNICA ERA ISSO QUE SEUS AMIGOS E CORRELIGIONÁRIOS QUERIA DE VOCÊ, ESSA GARRA DE CORAGEM DE MULHER DECISIVA , NÃO CALA A BOCA NEM TEM MEDO DE FALAR A VERDADE PRA NINGUÉM PRINCIPALMENTE, QUANDO SE TRATA EM MOMENTOS QUE OS OPOSITORES ESTÃO PREOCUPADÍSSIMOS, COM SEU CRESCIMENTO JUNTO AO SISTEMA SITUACIONISTA AO LADO DOS LÍDERES FERRARI E IRAMAR, E SOMANDO MAIS COM SEU GRUPO LIDERADO POR ESTA GUERREIRA VEREADORA PRESIDENTE DA CÂMARA DE MARCELINO VIEIRA E FUTURA PREFEITA DESTA AMADA TERRA QUE MUITO TE AMA...
SUA RESPOSTA ENCORAJA CADA VEZ MAIS DRA VERÔNICA SEUS AMIGOS E SEGUIDORES PARA LUTA QUE ESTA COMEÇANDO RUMO AO PALÁCIO JOÃO MEDEIROS DE ANDRADE , QUE VC JÁ CONHECE O CONFORTO DA DO TRONO AZUL.....
