Ex-prefeito de Paraná/RN e mais cinco pessoas foram condenados a restituição de R$ 6.413,98 aos cofres públicos do município.
O CIDADAO

O Ministério
Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís
Gomes, recomendou que a prefeita de Paraná promova, no prazo de 30 dias,
a execução da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN),
registrada nos autos do processo nº 002340/1999 – TC, que consiste em
restituir valores aos cofres públicos do município.
A recomendação
tem como objetivo viabilizar e acompanhar o cumprimento do Acórdão nº
388/2006 – TC, referente à análise da prestação de contas de recursos
advindos de convênio celebrado entre a Secretaria de Trabalho e Ação
Social e a Prefeitura Municipal de Paraná, visando a execução de obras
pertinentes a melhorias de 40 unidades habitacionais no município, em
cumprimento ao Programa de Erradicação de Casas de Taipa.
O ex-prefeito
Pedro Joaquim de Andrade (Pedro Sinhá), José Maria da Silva Formiga,
Hélio Lima da Mota, Olavo Lacerda Montenegro Filho, Francisco Canindé
Fernandes e a firma Empercom (Empresa de Construção e Montagem e
Serviços Gerais Ltda.), foram condenados pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte a restituir ao erário municipal a quantia
de R$ 6.413,98.
No documento
expedido pelo Ministério Público Estadual, foi levado em consideração
que o trânsito em julgado do Acórdão nº 513/2010 – TC, que manteve
integralmente inalterado o Acórdão nº 388/2006 – TC, operou-se em 30 de
julho de 2013, não havendo o pagamento dos valores descritos na decisão
condenatória.
A recomendação
adverte que o descumprimento ou retardo da medida a ser tomada pela
prefeita, constitui ato de improbidade administrativa, o que ensejará a
adoção de outras medidas legais cabíveis.
*MP RN
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