O CIDADAO
"O professor é o
indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância,
da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa
que pensa e existe."
As palavras
acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª
vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar improcedente a
ação de aluno em face de professor que tomou seu celular em sala de
aula.
De acordo com
os autos, o docente retirou o aparelho do aluno, que ouvia música com
fones de ouvido durante sua aula. O menor, representado por sua mãe,
ajuizou ação para pleitear dano moral, para reparar seu "sentimento de
impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".
Ao analisar o caso, o juiz Eliezer solidarizou-se com a situação dos professores.
"Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma".
Para o
magistrado, não houve abalo moral, uma vez que o aluno não utiliza o
aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.
"Julgar
procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e
educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação,
as novelas, os "realitys shows", a ostentação, o "bullying" intelectivo,
o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva
que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores,
ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira."
Por fim, o juiz prestou uma homenagens aos docentes.
"No país que
virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo
inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o
verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para
exercer seu "múnus" com altivez de caráter e senso sacerdotal: o
Professor."
Processo: 201385001520/Barriguda News