A VERDADE NUA E CRUA, DOA A QUEM DOER.

Nem sei por que responder a esse tipo de gente, mas
não posso ficar calado diante de tantas mentiras sobre minha pessoa na net, que
agora surgiu em um blog “mercenário” de quinta categoria, que vive “pendurado”
nas tetas do grupo que ora faz oposição em Marcelino Vieira.
O Círculo de Fogo,
não tem prestígio em canto nenhum, nem local, muito menos regional, ou mico.
Sem sombras de dúvidas, a atitude deste blog é a
maior prova do incômodo que minha pessoa causa ao seu sistema político, o que
deixam mordidos de raiva. Tenho plena convicção que, “ninguém joga pedras em
‘cachorro’ morto”, e por isso gostaria de afirmar que esse tipo de coisa só me
fortalece. Em verdade, meus algozes são o melhor parâmetro para me mostrar até
onde posso chegar. Como se fosse catapultas humanas, meus inimigos me jogam
sempre para frente e cada vez mais ao alto. Agora eu pergunto qual o problema
em o prefeito dar um cargo de confiança a uma pessoa? no meu ponto de vista
isso não passa de despeito de 3 pessoas que atualizam um blog sem prestígio, a
serviço de uma patota de bajuladores. Desejo mais profissionalismo aos caros
administradores do blog Círculo de Fogo, e que postem e tenha a verdade como
base de se fazer jornalismo com ética e sem inventar mentiras a respeito de
ninguém.
·
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato
ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
O crime de Difamação consiste na atribuição a
alguém de um fato desonroso, mas não descrito na lei como crime, distinguindo-se
da Calúnia por essa razão (Mirabete).
Não é necessário que a imputação seja falsa,
ocorrendo o crime em tela no momento em que é levado a outrem os fatos
desabonadores de um determinado indivíduo (sujeito passivo). É a imputação de
um fato ofensivo à reputação.
·
Injúria Art. 140 - Injuriar
alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:
Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dessa forma, qualquer imputação (opinião) pessoal
(insultos, xingamentos...) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o
crime de Injúria. Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de
inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios
atributos pessoais. Importante ressaltar que, neste crime, a honra objetiva
também pode ser afetada
As palavras jogadas ao vento podem se tornar
furacões engolidores penais dos pérfidos.
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Francisco C. Alves Ciríaco
Redator
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