Por ser algo
desonroso à nossa classe, afirmo que não tenho nenhuma satisfação em
informar, mas, faz-se necessário revelar à população que o blogueiro
José Antônio Nunes de Souza (vulgo Bal), após tanto insistir em difamar e
caluniar cidadãos de bem, utilizando a sua ferramenta de comunicação,
acabou recebendo uma punição exemplar por parte do Poder Judiciário.
Através de
decisão proferida pelo Juiz de Direito Henrique Baltazar Vilar dos
Santos, o blogueiro Bal foi condenado às penas de três meses de
detenção, pela prática de delito capitulado no art. 359, caput, do
Código Penal, e um mês e dez dias de detenção, por crime do art. 140 do
mesmo diploma, ambas em regime aberto e substituídas por prestação de
serviços à comunidade.
Unificadas, as
penas impostas ao blogueiro condenado totalizam quatro meses e dez dias
de detenção, algo que poderia ser evitado caso o réu fosse obediente às
determinações judiciais proferidas anteriormente em vários processos, e
que visavam inibir a sua condução imprudente de uma página virtual
pública.
Contudo, ao
que parece, o oficial de justiça designado para intimar o referido
comunicador está enfrentando enormes dificuldades para encontrá-lo e,
consequentemente, notificá-lo para o cumprimento da pena.
Após realizar
diversas e cansativas diligências sem sucesso, o servidor do Poder
Judiciário conseguiu apenas um contato telefônico com o réu condenado
que alegou estar em outro estado, portanto, não podendo ser intimado, e
que fará uma viagem à região Sudeste do país, cujo retorno previu para
uma data posterior ao carnaval.
Longe de mim
querer insinuar que o colega blogueiro esteja utilizando-se de
artifícios ardilosos para protelar o cumprimento da pena, contudo, a
julgar pelos fatos narrados pelos próprios membros do Poder Judiciário,
intimá-lo virou uma tarefa quase impossível, o que é algo muito curioso
já que, segundo alguns cidadãos, o mesmo é visto constantemente em solo
pau-ferrense.
Que estranho, não é mesmo?
Ah, tá!
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