TRE alerta para as principais datas no calendário eleitoral deste ano
BLOG O CIDADAO
Passada a
folia do Carnaval, as atenções no setor político são voltadas para o
pleito eleitoral deste ano. O calendário das Eleições Municipais 2016,
aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro
do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165,
aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário
contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos
políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme o
previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em
primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver
segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores dos municípios brasileiros.
É importante
estar atento aos novos prazos e datas. O Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte (TRE/RN) alerta para as principais datas no
calendário eleitoral:
Filiação partidária
Quem quiser
concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido
político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data
das eleições.
Convenções partidárias
As convenções
para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de
registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e
coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de
agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha
eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O
período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi
diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro
turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de
março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança
do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de
arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a
realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
Campanhas institucionais
A partir do
dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários,
contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão,
propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina
na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o
funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5
de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado
aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral
da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da
perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de
maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou
transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que
mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título
eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida
solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do
dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob
pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de
multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do
dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita
prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será
permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na
televisão.
Emissoras de rádio e TV
A partir do
dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão
veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de
entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de
qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que
seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou
contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou
representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou
coligação.
Comício e sonorização
A partir do 16
de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os
partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas,
alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e
utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o
horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício
de encerramento de campanha.
Internet
Também a
partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na
internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga
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