Uma das providências a serem adotadas pelos municípios de Marcelino
Vieira e Tenente Ananias é a regular alimentação dos Sistemas de
Informação em Saúde (Sinan Dengue Online)
Em virtude da situação iminente de perigo à saúde pública pela presença
do mosquito transmissor da dengue, da chikungunya e do zika vírus, o
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria
de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira, emitiu Recomendações que
preveem medidas de vigilância. Os documentos foram direcionados aos
prefeitos de Marcelino Vieira e Tenente Ananias e suas respectivas
Secretarias Municipais de Saúde.
As autoridades devem providenciar a regular alimentação dos Sistemas de
Informação em Saúde (Sinan Dengue Online) com a notificação em tempo
oportuno dos casos suspeitos de dengue, chikungunya e zika vírus,
incluindo a busca ativa dos casos e a investigação epidemiológica para
identificação correta dos pacientes.
O MPRN levou em conta a nova classificação de dengue, padronizada pela
Organização Mundial de Saúde (OMS) e adotada pelo Ministério da Saúde,
ocasionando mudanças nas fichas de notificação e investigação e
estabelecendo que as notificações sejam realizadas exclusivamente pelo
Sinan Dengue Online.
A deficiente alimentação do sistema impossibilita a real identificação
dos riscos à saúde da população, por falta de reconhecimento dos casos
positivos e, por sua vez, do tratamento necessário com a correta
prescrição dos exames de sorologia e, consequentemente, a notificação
dos casos positivos para as doenças.
A partir disso, também foi recomendada a instalação de computadores,
acesso à internet e servidor responsável para alimentação regular do
Sinan, bem como a capacitação deste profissional, e o encerramento dos
casos notificados em tempo oportuno.
As Prefeituras devem ainda garantir a capacitação dos profissionais de
saúde que atuam nos serviços de assistência para identificação dos casos
das três doenças já citadas e promover as notificações epidemiológicas
referentes aos Sistemas de Informação para controle efetivo da
Vigilância Epidemiológica dos casos detectados.
Essa qualificação também deve ser dirigida aos agentes de endemias, em
parceria com a Secretaria Estadual de Saúde e a equipe do Programa
Estadual de Controle da Dengue. Além disso, as autoridades terão que
providenciar número suficiente de agentes, contabilizada a reserva
técnica, para preservar os direitos trabalhistas e evitar a ausência
prolongada nas atividades de campo, procedendo a contratação de pessoal
para suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público,
obedecendo ao disposto na Lei Federal nº 8.745 de dezembro de 1993 e em
lei municipal que regulamente a matéria.
De acordo com as Recomendações, as Prefeituras também devem adotar
providências para adquirir os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
por agentes de endemias e os insumos necessários ao trabalho, tais como
pesca-larvas, provetas, trenas, escadas e outros itens, bem como a
capacitação dos profissionais que atuam diretamente no combate ao
mosquito aedes aegypti.
Os municípios terão que proceder o monitoramento e as supervisões
semanais das atividades de controle da dengue e combate ao mosquito,
através das ações dos agentes de endemias, e garantir veículos para o
trasporte dos profissionais às áreas mais distantes dos municípios.
A Promotoria de Justiça também recomendou que as Prefeituras garantam a
realização de pelo menos 10% de coleta e resultado de sorologia para
confirmação dos casos de dengue, chikungunya e zika vírus providenciando
o transporte adequado das amostras coletadas até o Laboratório Central
(Lacen).
Outra medida presente nas Recomendações é a realização dos seis ciclos
anuais de controle da dengue, para estar de acordo com a normatização
vigente e as orientações do Ministério da Saúde para reduzir o Índice de
Infestação Predial (IIP) para percentual abaixo de 1%.
O MPRN recomendou ainda que os municípios formalizem a implantação dos
comitês de ações intersetoriais para mobilização das ações de combate ao
mosquito. Além disso, deve ser elaborado Decreto Municipal de apoio às
ações da Vigilância Sanitária, para amparar legalmente ações de campo
no acesso aos imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido
pelo morador e, também para os casos de residências com focos
reincidentes, com a utilização das minutas de legislação sugeridos no
Manual de Amparo Legal à Execução das Ações de Campo, edição do
Ministério da Saúde.
Os documentos ainda preveem que as Prefeituras fiscalizem o cumprimento
da carga horária de 40 horas semanais dos agentes comunitários de saúde
e dos agentes de endemias, conforme o disposto no art. 9º-A da Lei nº
11.350/06, que teve sua redação alterada pela Lei nº 12.994, de 17 de
junho de 2014.
O MPRN adverte que o descumprimento das Recomendações implicará na
adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhadas à
Promotoria de Justiça de Marcelino Vieira, ao final do prazo de 30 dias,
as informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas
administrativas para o seu cumprimento.
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- Categoria: Portal - Notícias
- Publicado: 29 Março 2016
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