Convenções partidárias devem ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto
POSTADO POR BLOG O CIDADAO
A
Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações
na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para
realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que
já passam a valer para as eleições municipais deste ano. As convenções
partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação
sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto. No caso
das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que
sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60
dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
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