Ministério Público do RN recomenda carga horária prevista em lei para professores de Marcelino Vieira e Tenente Ananias/RN
FONTE :*Politica Pauferrense
POSTADO POR BLOG O CIDADAO

Para a
elaboração do documento, foi considerada a Resolução nº 2/2009, do
Conselho Nacional de Educação, através da Câmara de Educação Básica
(CNE/CEB), que reafirmou a diretriz já existente quanto ao período
reservado para as atividades extraclasse, chamadas “horas-atividade”,
que será destinado às atividades de preparação de aulas, avaliação da
produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade e
formação continuada.
A Lei Federal
nº 11.738 trouxe previsões quanto à duração semanal do trabalho para os
profissionais do magistério público da educação básica, estabelecendo
que a composição desse período deve obedecer “o limite máximo de 2/3 da
carga horária para o desempenho das atividades de interação com os
educandos”. A partir disso, firmou-se o entendimento de que o restante
da jornada deve ser destinado às atividades extraclasse.
O MPRN orienta
ainda que a composição da carga horária seja implementada com base na
hora relógio, com a finalidade de que os professores compram 2/3 dela em
sala de aula e 1/3 em atividades de não interação com o educando. Deste
modo, para a jornada de trabalho semanal de 30 horas, considerando a
hora-aula de 50 minutos, devem ser contabilizadas 20 horas (24
horas-aula) de atividades de interação com os alunos e 10 horas de
atividades extraclasse.
A Promotoria de
Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para que sejam prestadas
informações ao Ministério Público acerca das providências adotadas em
cumprimento à Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas
cabíveis, inclusive pela via judicial.
FONTE :*Politica Pauferrense
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