Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir de quinta
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Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na
convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o
candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as
penalidades estão previstas em leis.
O texto diz que, a partir desta data, é “vedado às emissoras de rádio e
de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária,
de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº
9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário
(Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.
Fonte: Ceará Mirim Livre
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