Postulante a candidato pode fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção
POSTADO BLOG O CIDADAO
Se
algum partido marcou a sua convenção partidária para o dia 20 de julho,
os postulantes a candidatos pela legenda podem, já fazer a sua
propaganda intrapartidária, visando a sua escolha como candidato a
prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro.
Isto
porque para aqueles que almejam ser candidatos, a lei eleitoral permite
que façam propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à
convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu
nome.
Eles
podem inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção,
com mensagens dirigidas aos convencionais. É proibido, no entanto, o
uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras eleitorais determinam
que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento.
Convenções -
As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de
candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
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