Tribunal de Contas do Estado lança cartilha com orientações sobre encerramento e transição de mandato.
POSTADO BLO O CIDADAO
Com o objetivo
de orientar os gestores públicos sobre o encerramento de seus mandatos,
bem como otimizar a transição governamental, o Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) lançou a cartilha "Encerramento e transição de mandato",
com informações e orientações importantes para os gestores que estão
encerrando seus mandatos.
A publicação, elaborada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), está disponível através do link http://goo.gl/4zxpk1.
O processo de encerramento de mandato exige do gestor público a adoção de diversas medidas de controle dos recursos públicos com vistas a garantir, ao final do exercício, o equilíbrio financeiro das contas, além da continuidade, a regularidade e a efetividade da prestação dos serviços públicos.
Sendo assim, o TCE/RN considera importante divulgar os critérios para o cumprimento das diversas obrigações legais e sugerir medidas que facilitem esses procedimentos. A publicação irá contribuir para a manutenção do planejamento, dos projetos e programas governamentais, além de ser uma valiosa ferramenta de controle social, já que oferece aos cidadãos e representantes da sociedade civil, informações sobre as restrições a serem consideradas pelos agentes políticos em último ano de mandato.
O processo de encerramento de mandato exige do gestor público a adoção de diversas medidas de controle dos recursos públicos com vistas a garantir, ao final do exercício, o equilíbrio financeiro das contas, além da continuidade, a regularidade e a efetividade da prestação dos serviços públicos.
Sendo assim, o TCE/RN considera importante divulgar os critérios para o cumprimento das diversas obrigações legais e sugerir medidas que facilitem esses procedimentos. A publicação irá contribuir para a manutenção do planejamento, dos projetos e programas governamentais, além de ser uma valiosa ferramenta de controle social, já que oferece aos cidadãos e representantes da sociedade civil, informações sobre as restrições a serem consideradas pelos agentes políticos em último ano de mandato.
Tribunal de Justiça do RN amplia pena do ex-governador Fernando Freire.
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (Apelação Criminal nº
2014.021684-0), na sessão desta terça-feira (12), deu provimento parcial
a uma Apelação do Ministério Público Estadual em processo envolvendo o
ex-governador do Estado, Fernando Freire. À unanimidade de votos, a
Câmara determinou a ampliação da pena do ex-chefe do Executivo, por
delitos praticados, quando do exercício da função em 2002.
A decisão, que teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, presidente do órgão colegiado, concedeu parcialmente o pleito do Ministério Público, para incluir na condenação de Fernando Freire e Aristides Siqueira Neto a conduta ilícita que resultou no desvio de quantia, cujo beneficiário foi Fernando Antônio Siqueira de Góis. A inclusão resulta no aumento da pena de cada um deles, de seis anos e seis meses de reclusão, para sete anos, nove meses e dez dias de reclusão.
O caso
O ex-governador e os demais envolvidos foram condenados por crimes de Peculato, em continuidade delitiva (17 vezes), quando, no ano de 2002, exerceu as funções de vice-governador e de gestor do Executivo estadual e realizou o desvio de dinheiro público para a concessão fraudulenta de gratificações, por meio do pagamento de cheques salário. O MP moveu recurso, ao defender ampliação das reprimendas.
A decisão, que teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, presidente do órgão colegiado, concedeu parcialmente o pleito do Ministério Público, para incluir na condenação de Fernando Freire e Aristides Siqueira Neto a conduta ilícita que resultou no desvio de quantia, cujo beneficiário foi Fernando Antônio Siqueira de Góis. A inclusão resulta no aumento da pena de cada um deles, de seis anos e seis meses de reclusão, para sete anos, nove meses e dez dias de reclusão.
O caso
O ex-governador e os demais envolvidos foram condenados por crimes de Peculato, em continuidade delitiva (17 vezes), quando, no ano de 2002, exerceu as funções de vice-governador e de gestor do Executivo estadual e realizou o desvio de dinheiro público para a concessão fraudulenta de gratificações, por meio do pagamento de cheques salário. O MP moveu recurso, ao defender ampliação das reprimendas.
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