Por 10 votos a 1, STF rejeita pedido de anulação do processo de cassação de Cunha
POSTADO POR BLOG O CIDADAO
O STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiu nesta quinta-feira, por 10 votos a 1, rejeitar o pedido do
deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender seu processo de
cassação na Câmara.
A Casa Legislativa deverá decidir se
cassa ou não o mandato do peemedebista na próxima segunda-feira, para
quando está agendada a sessão em que o tema será deliberado no Plenário.
O parlamentar recorreu ao Supremo
afirmando que a tramitação do seu caso violou o devido processo legal e o
direito à ampla defesa. Cunha argumenta que o pedido de cassação não
poderia estar transcorrendo enquanto ele estiver afastado porque isso
cerceia seu direito de defesa.
Diz ainda que o relator do processo na
Câmara, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), integrava o mesmo bloco
parlamentar do acusado no início da legislatura, o que seria proibido
pelo regimento interno.
O deputado fluminense alega ainda que
não havia quorum suficiente no dia em que a CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça) apreciou o caso de Cunha. Além disso, afirma que
a votação de seu caso na comissão não deveria ter sido nominal e não em
registro do painel eletrônico.
Relator do caso no STF, o ministro Luís
Roberto Barroso não acolheu nenhuma das reclamações apresentadas no
mandado de segurança de Cunha. O magistrado considerar o Supremo só deve
interferir em decisões do Legislativo em situações específicas.
“(Deve-se) somente intervir para
assegurar a proteção da Constituição, dos direitos fundamentais e dos
pressupostos da democracia e das instituições republicanas”, disse
Barroso, para quem os supostas ilegalidade apontadas pelo deputado não
se encaixam nessas hipóteses.
Advogado de defesa, Marcelo Nobre disse
que Cunha está sendo julgado pela “capa”, ou seja, pelas suspeitas que
recaem sobre ele na Operação Lava Jato. O deputado afastado é acusado de
ter se beneficiado do esquema de corrupção da Petrobras.
“O cerne da controvérsia se resume à
frase: não basta que todos sejam iguais perante a lei, mas a lei tem que
ser igual perante a todos. Temos sofrido violências gravíssimas, meu
cliente está sendo julgado pelo nome na capa e não por seus direitos”,
criticou Nobre.
O único a votar favorável ao pleito do
peemedebista foi o ministro Marco Aurélio Mello. Na avaliação dele, o
processo de cassação não poderia tramitar com o acusado afastado da
Câmara.
Folha Press
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