Liminar concedida ao MPF suspende cursos da Faculdade Integrada do Brasil(Faibra) em todo o R
POSTADO POR BLOG O CIDADAO
A Faibra já
havia sido impedida de manter tais cursos especificamente no Município
de Tenente Laurentino, em outra ação do MPF que já obteve, inclusive,
sentença determinando o pagamento
de danos materiais e morais aos estudantes. A nova liminar agora amplia
a suspensão dos cursos a todo o estado e é fruto de uma ação civil
pública de autoria da procuradora regional dos Direitos do Cidadão
Caroline Maciel. A faculdade conta com, pelo menos, 1.200 alunos no RN,
em municípios como Umarizal, João Câmara, Ipanguaçu, Mossoró, Bodó,
Japi, Alexandria, Rio do Fogo e Ceará-Mirim, entre outros
Na liminar, o juiz
federal Magnus Delgado determina, além da paralisação dos cursos, a
suspensão da expedição de diplomas de graduação baseados nesses cursos,
bem como da cobrança de mensalidades ou outras taxas aos estudantes. O
magistrado acatou, ainda, o pedido do MPF para bloquear R$ 1 milhão das
contas bancárias ou dos bens da faculdade e da associação que a mantém,
para o caso de uma decisão futura vir a exigir a reparação dos danos.
Fraude – A Faibra vem
ofertando irregularmente curso de Graduação em Pedagogia, em diversos
municípios potiguares, por meio de publicidade enganosa a respeito de
cursos livres, de extensão ou aperfeiçoamento que seriam, ao final,
“validados” e “aproveitados” como carga horária do curso de nível
superior em Pedagogia. Isso sem que os alunos precisassem passar por
qualquer processo seletivo e sem que a faculdade tivesse autorização do
Ministério da Educação (MEC) para promover essas atividades fora de sua
sede.
A expansão ilegal das
atividades da Faibra se iniciou em 2008, por meio do chamado “Programa
de Educação Continuada – PROEC”. Em regra, a faculdade firma convênios
com instituições de ensino locais. Em Tenente Laurentino, o “parceiro”
era o Instituto Educacional de Menezes Ltda., que não possuía
autorização do MEC para promover qualquer tipo de curso. “O mais grave,
porém, vislumbra-se no anúncio publicitário da demandada, no qual são
oferecidas vagas em Curso de Graduação em Pedagogia, com a garantia de
diploma de graduação, em município do Estado do Rio Grande do Norte”,
reforça a decisão judicial.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número 0810098-93.2016.4.05.8400.
MPF-RN
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