Ministério Público do RN firma TAC para implantação de Vigilância Sanitária no município de Marcelino Vieira.
POSTADO POR BLOG O CIDADAO

O prefeito deve
encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal visando a criação de
cargos a serem providos por concurso público, definindo atribuições e
remuneração, a fim de desempenhar as ações interdisciplinares próprias
de Vigilância Sanitária, inclusive, credenciando-a legalmente para o
exercício do poder de polícia e desenvolvimento de ações educativas.
A Prefeitura
deve realizar concurso público visando ao provimento dos cargos para
desempenho das ações de Vigilância Sanitária e formação de equipe
legalmente habilitada para executá-las. Com relação a esta medida, o
prefeito de Marcelino Vieira informou ao MPRN que o concurso público
está em andamento e se comprometeu a incluir no processo os cargos para a
Vigilância Sanitária.
O município
também assumiu compromisso de realizar, de forma contínua, trabalhos de
inspeção sanitária, monitoramento de produtos e outras situações de
risco, investigação sanitária de eventos e ações de educação sanitária,
além de providenciar cadastro dos estabelecimentos das áreas de
alimentos, serviços de saúde e de produtos (medicamentos, higiene,
cosméticos, perfumes, saneantes, correlatos e matérias-primas).
O TAC ainda
prevê elaboração de um plano de ação de Vigilância Sanitária, no qual
devem estar descritas todas as ações, metas, recursos financeiros,
responsáveis e parcerias necessárias para execução das ações, que devem
ser programadas anualmente. Além disso, o prefeito deve providenciar
infraestrutura operacional mínima para o funcionamento do órgão, através
de funcionários já investidos em cargos originários.
O prazo para
execução das medidas é de 45 dias, a partir da assinatura do ajustamento
de conduta. O MPRN poderá fiscalizar o seu cumprimento ou contar com o
auxílio de outros órgãos ou instituições, públicas ou privadas, que
possuam atribuições correlatas com o objeto do TAC, tomando as
providências legais cabíveis, sempre que for necessário.
O
descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no TAC implicará
na multa pecuniária de R$ 5 mil por dia de atraso, a ser recolhida ao
Fundo Especial para a Infância e Adolescência Municipal, caso já exista,
ou ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência, caso não exista
conta do FIA de Marcelino Vieira.
*Politica Pauferrense
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