A maioria das prefeituras do interior são omissas quanto a poluição sonora
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SE VOCÊ SE SENTE PREJUDICADO EM SUA RUA SEU BAIRRO, COM POLUIÇÃO NONORA SEM CONTROLE, DENUNCÍ A POLICIA MILITAR E A POLÍCIA CIVIL E SE NECESSÁRIO FAÇA UM BO BOLETIM DE OCORRENCIA, LEVE O CASO AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE OS ÓRGÃO RESPONSÁVEIS SERÃO CHAMADOS ATENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO A DESOBEDIÊNCIA DA LEI QUE PUNE INFRATORES DA PÓLUIÇÃO SONORA.
O artigo 23, inciso VI da Constituição Federal, estabelece que também é de competência dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, porém o que se ver no interior do Estado, é a omissão ou negligência da maioria dos municípios potiguares, que não fiscalizam a poluição sonora com uso de equipamentos de som em suas mais diversas configurações, principalmente os chamados paredões de som, que frequentemente são utilizados em áreas residenciais, gerando riscos à saúde dos moradores, que são obrigados a se expor constantemente a essa situação
O artigo 23, inciso VI da Constituição Federal, estabelece que também é de competência dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, porém o que se ver no interior do Estado, é a omissão ou negligência da maioria dos municípios potiguares, que não fiscalizam a poluição sonora com uso de equipamentos de som em suas mais diversas configurações, principalmente os chamados paredões de som, que frequentemente são utilizados em áreas residenciais, gerando riscos à saúde dos moradores, que são obrigados a se expor constantemente a essa situação
Ao expedir o
alvará de funcionamento debares, restaurantes, casas de shows, entre
outros, as prefeituras deveriam notificar os proprietários que quando da
utilização de equipamento de som em seus estabelecimentos, só serem
usados com razoabilidade e cautela para não incomodar os moradores
vizinhos, bem como para alertarem os clientes para não usarem som alto
em seus veículos, sob pena de terem o seu alvará cassado e o
estabelecimento fechado pela prefeitura, em virtude da má utilização.
Porém a grande maioria das prefeituras, acham mais cômodo deixar esse
problema para a polícia resolver, fazendo de conta que elas
(prefeituras) não tem nenhuma obrigação.
Talvez a
maioria dos prefeitos não saibam ou fazem de conta que não sabem, que ao
deixarem de exercer seu poder de fiscalização, poderão responder pelos
crimes dos artigos 67 e 68 da Lei n.º 9.605/98, e ainda por improbidade
administrativa ambiental, podendo sofrer as penas da lei, entre elas a
perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos.
Moral da
história: a população deve se impor e denunciar não só os poluidores
sonoros, mas também denunciar ao Ministério Público, para que as
prefeituras que ainda não estiverem, passem a exercer suas atribuições
de fiscalizar esse tipo de conduta.
📢GP INFORMATIVO
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