Entenda como fica sua aposentadoria se a reforma da previdência passar
POSTADO POR BLOG O CIDADAO
ATENÇÃO LEITOR :
SE VOCÊ ESTÁ PRÓXIMO A SE APOSENTAR, LEIA EALIZADO COM AS NOVAS SURPRESAS DANOSAS QUE O GOVERNO TEMER FIQUE BEN INFIORMADO ATUALIZANDO SEUS CONHECIMENTOS DA NOVA LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A NOTÍCIA NADA BOA PARA OS QUE ESTÃO FALTANDO POUCOS MESES OU POUCO ANOS !!!
O
governo apresentou seu projeto de reforma da Previdência. Pela proposta
de emenda constitucional, a idade mínima para se aposentar será de 65
anos, com pelo menos 25 anos de contribuição à Previdência. Mas, na
prática, para receber 100% do valor, será preciso contribuir por 49
anos, mesmo que tenha atingido os 65 de idade.
O projeto ainda vai ser analisado pela Câmara e pelo Senado e só deve entrar em vigor em 2017.
A regra passa a ser a mesma para homens e
mulheres. As mudanças valem para trabalhadores de empresas privadas,
servidores públicos e políticos. Militares ficam de fora.
Quem já tiver tempo de aposentadoria pelas regras atuais não é prejudicado, mesmo que não tenha dado entrada nos papéis.
Trabalhadores mais velhos vão ter uma
regra de transição, mais benéfica: homens com 50 anos ou mais e mulheres
com 45 anos ou mais só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje
para sua aposentadoria. Se faltarem dois anos, trabalhariam três, por
exemplo.
Entenda a seguir os principais pontos da reforma da Previdência:
QUEM SERÁ AFETADO
Homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos
Devem se aposentar usando as novas regras.
Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais
Terão uma regra de transição mais suave:
vão trabalhar 50% a mais que o tempo que falta para se aposentarem. Por
exemplo: se faltavam 2 anos para a aposentadoria, trabalharão 3 anos.
QUEM NÃO SERÁ AFETADO
Quem já está aposentado
Quem já recebe aposentadoria ou pensão
já tem direito adquirido, ou seja, não vai terá nenhuma mudança no valor
de seu benefício.
Quem já puder se aposentar até a aprovação da reforma
Não será afetado pelas mudanças, mesmo
que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria. Isso vale até que
as mudanças sejam aprovadas pelo Congresso e passem a valer, o que não
tem data definida para acontecer.
Ou seja: quem já atingiu as condições
para se aposentar, ou atingir até que a lei entre em vigor, não precisa
correr para pedir a aposentadoria. Essa pessoa vai se aposentar com as
regras atuais.
IDADE MÍNIMA
Como é hoje
Não há idade mínima para a aposentadoria
por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65
anos (homem) e 60 (mulher).
O que foi proposto
Idade mínima para todos: 65 anos. Sobe
no futuro, gradativa e automaticamente quando aumentar a expectativa de
vida após 65 anos. A previsão do governo é que até 2060 chegue a 67 anos
de idade mínima.
HOMENS E MULHERES FICAM IGUAIS
Como é hoje
Mulheres se aposentam cinco anos antes que os homens.
O que foi proposto
As regras passam a ser as mesmas para homens e mulheres: todos precisam de pelo menos 65 anos de idade e 25 de contribuição.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Como é hoje
Mínimo de 15 anos para quem se aposenta
por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos
(homens) e 30 anos (mulheres).
O que está na proposta
Mínimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá de ser 49 anos)
CÁLCULO DO VALOR
Como é hoje
O valor depende do tipo de aposentadoria
(se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e também do
tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral com
tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se
enquadre nas regras do 85/95.
O que está na proposta
Quem cumpre os prazos mínimos (65 anos
de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de
seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar
mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Por
exemplo: se contribuiu 30 anos (5 anos além dos 25 obrigatórios), vai
ganhar cinco pontos percentuais e ficar com 81% da média de salário (76%
+ 5). Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos.
SERVIDORES PÚBLICOS E POLÍTICOS
Como é hoje
Servidores públicos e políticos têm
regras próprias de aposentadoria, diferentes de quem se aposentou
trabalhando em empresas privadas.
O que está na proposta
Os funcionários públicos passarão a
seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas. Entre elas, a
idade mínima de 65 anos e a necessidade de contribuir por 49 anos para
receber o valor integral.
MILITARES
A reforma
da Previdência não inclui os militares, que têm e continuarão tendo
regras próprias para aposentadoria. O governo afirma que deve elaborar
um projeto de lei separado para também mudar as aposentadorias deles.
PENSÃO POR MORTE
Como é hoje
Uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo.
O que está na proposta
Não pode acumular pensão e aposentadoria, é preciso escolher um dos dois. Ela pode ser menor do que o salário mínimo.
A pensão deve ser de 50% da
aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. Mesmo que não tenha
filho, o cônjuge vivo conta como dependente, ou seja, no mínimo, a
pensão de 60%. O máximo é 100%.
Quando o filho ficar maior de idade, os
10% dele param de ser recebidos. Por exemplo: se o morto deixou uma
viúva e um filho, eles recebem 70% até esse filho ficar maior de idade.
Quando isso acontecer, a viúva passa a receber 60%.
UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é importante para que possamos desenvolver um bom trabalho.