MARCELINO VIEIRA: JUSTIÇA FEDERAL AFASTA PREFEITO E INDISPONIBILIZA R$ 2, 3 MILHÕES - See more at: http://falarn.com/prefeito-e-afastado-do-cargo-em-marcelino-vieira-mpf-investiga-maternidade/#sthash.bzebrres.dpuf
POSTADO POR BLOG O CIDADAO

MPF obtém
afastamento liminar do prefeito de Marcelino Vieira. Secretária de saúde e outros
servidores também foram afastados e foi decretada a indisponibilidade de bens
dos envolvidos
O
prefeito do município de Marcelino Vieira, José Ferrari de Oliveira, a
secretária de saúde, Francisca Samara de Aquino Oliveira, e outros dois
servidores do município estão afastados do cargo por decisão da 12ª Vara da
Justiça Federal. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF)
em Pau dos Ferros, feito em ação de improbidade administrativa, ajuizada em
novembro. Maria Ozilene Carvalho da Costa Oliveira também já havia sido
afastada do cargo de secretária de saúde em processo antecedente
(0800228-12.2016.4.05.8404).
O
afastamento tem por objetivo garantir a instrução da ação, em razão de desvios
e malversação de recursos do Fundo de Saúde pelos agentes públicos municipais.
De acordo com a ação do MPF, as irregularidades permitiram o enriquecimento
ilícito da Liga de Assistência Social Paróquia de Marcelino Vieira (Liga),
entidade particular, de seus dirigentes e de terceiros.
As
investigações levaram à descoberta de desvios do FMS para a Liga de três
formas. Havia pagamentos mensais de autorizações de internações hospitalares
(AIHs) em quantidades que não representavam a realidade, por terem sido
falsificadas. Também foi descoberto que a remuneração de algumas empregadas da
Liga, entidade particular, era paga com recursos destinados à Estratégia Saúde
da Família. Apurou-se que integrantes da administração pública municipal, com
aval do prefeito, obrigavam as auxiliares de enfermagem ESF a dividirem ao meio
sua remuneração de R$ 1.300,00 com algumas empregadas da Liga e, assim, ocultar
a irregularidade.
Descobriu-se,
ainda, que profissionais da ESF – remunerados com recursos de origem federal –
eram designados para trabalhar por tempo superior ao permitido no Hospital
Padre Agnelo Fernandes, da Liga, em prejuízo da atenção básica em saúde. A
Política Nacional de Atenção Básica só permite a dedicação de até 8h na rede de
urgência municipal. O MPF constatou que a então secretária de saúde, Maria Ozilene,
simultaneamente administrava a Liga junto com seu marido Raimundo Nonato de
Oliveira, conduta vedada pela legislação, viabilizando as fraudes. A petição
aponta que Liga não tem sócios conhecidos, o casal havia se apropriado dela e
vinha obtendo enriquecimento ilícito.
Após o
dinheiro ingressar nos cofres da entidade era desviado para casal e mais dois
servidores que trabalhavam na Secretaria de Saúde, um deles responsável pela
transmissão das AIHs para o Datasus, que realiza as transferências. Apurou-se que,
de 2012 até a presente data, Raimundo Nonato retirou indevidamente da Liga R$
107.018,00, Maria Ozilene, R$ 73.208,09, Fabiano Pires, R$ 20.500,00 e
Francisca Samara – que foi nomeada secretária após Maria Ozilene ser afastada
-, R$ 19.500,00.
O prefeito,
segundo apontou o MPF, para dar cobertura aos desvios de recursos do FMS,
celebrou um convênio com a Liga, ao arrepio dos requisitos legais. Para o MPF,
o serviço de saúde deve ser prestado diretamente pelo ente público, de modo que
a participação privada no SUS se dá de forma complementar, conforme previsto na
própria Constituição Federal e pela Lei Federal nº 8080/90.
“Isso não
foi observado pelo Município de Marcelino Vieira, uma vez que não se firmou
contrato e convênio da Liga com o SUS para oferta de serviços em saúde, não
sendo sequer, em razão da inexistência, objeto de apreciação dos Conselhos de
Saúde. Tais instrumentos são excepcionais na execução da política de saúde”,
destaca o procurador da República Marcos de Jesus.
Além
disso, apurou-se que a obrigação de as profissionais de saúde dividirem a
remuneração com empregadas da Liga ocorreu nos dois mandatos de José Ferrari,
sendo os secretários de saúde o e coordenador de atenção básica responsáveis
para transmissão e garantia da medida. Houve caso que o próprio prefeito
selecionou quem receberia parte da remuneração. O MPF, em conjunto com o MPRN,
expediu recomendação para cessar tal obrigação, mas o prefeito José Ferrari não
respondeu.
Já o
desvio de profissionais da Saúde da Família para o Hospital da Liga, de acordo
com o MPF, também só foi possível devido à atuação da então secretária de Saúde
Maria Ozilene, do prefeito José Ferrari e do coordenador de atenção básica em
saúde Michel Alves. “A pretexto de prestar serviços de saúde de emergência e
urgência, a Liga e seus dirigentes, em consonância com os gestores municipais,
desfalcaram a Estratégia da Saúde da Família, repassaram/receberam
fraudulentamente recursos do FNS/FMS e se locupletaram indevidamente ou
contribuíram para tanto”, destaca Marcos de Jesus.
A decisão
da Justiça Federal destacou que “a análise do conjunto probatório deixa clara
diversas irregularidades perpetradas pelo réu no cargo de prefeito do Município
de Marcelino Vieira, sendo de rigor seu afastamento do cargo para a instrução
processual”. Os envolvidos estão proibidos de ingressar nas dependências da
Secretaria Municipal de Saúde, do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes e
das unidades básicas, centro ou posto de saúde, sob pena de multa de R$ 5 mil
para cada violação. Também não poderão manter contato com profissionais de
nível médio que atuam na Estratégia de Saúde da Família, com qualquer empregado
ou prestador de serviço do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes, bem
como qualquer pessoa que ocupe cargo do SUS.
Tiveram
decretada a indisponibilidade de seus bens móveis e imóveis, não podendo
aliená-los ou transferi-los, a qualquer título, enquanto não transitar em
julgado a ação: José Ferrari de Oliveira (R$ 2.303.628,36), Francisca Samara
(R$ 78.000,00), Michel Alves de Freitas (R$ 163.800,00), Fabiano Pires Oliveira
(R$ 1.946.878,36), Maria Ozilene (R$ 2.497.010,72), Raimundo Nonato de Oliveira
Filho (R$ 2.745.774,72), Maria de Fátima de Souza Góis (R$ 1.864.878,36), a
Liga de Assistência Social Paróquia Marcelino Vieira (R$ 2.342.628,36),
Francisco Napoleão Fernandes de Oliveira (R$ 745.664,72) e Marcelo Viana da
Costa (R$ 191.100,00).
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800395-29.2016.4.05.8404.
FONTE VERDADES VIEIRENSE
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