sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
PREFEITO DE MARCELINO VIEIRA É AFASTADO POR DESVIOS DE RECURSOS DA SAÚDE
POSTADO POR BLOG O CIDADAO

MPF
obtém afastamento liminar do prefeito de Marcelino Vieira. Secretária
de saúde e outros servidores também foram afastados e foi decretada a
indisponibilidade de bens dos envolvidos
O prefeito do município de Marcelino Vieira, José Ferrari de Oliveira, a
secretária de saúde, Francisca Samara de Aquino Oliveira, e outros dois
servidores do município estão afastados do cargo por decisão da 12ª
Vara da Justiça Federal. A decisão atende a pedido do Ministério Público
Federal (MPF) em Pau dos Ferros, feito em ação de improbidade
administrativa, ajuizada em novembro. Maria Ozilene Carvalho da Costa
Oliveira também já havia sido afastada do cargo de secretária de saúde
em processo antecedente (0800228-12.2016.4.05.8404).
O afastamento tem por objetivo garantir a instrução da ação, em razão de
desvios e malversação de recursos do Fundo de Saúde pelos agentes
públicos municipais. De acordo com a ação do MPF, as irregularidades
permitiram o enriquecimento ilícito da Liga de Assistência Social
Paróquia de Marcelino Vieira (Liga), entidade particular, de seus
dirigentes e de terceiros.
As investigações levaram à descoberta de desvios do FMS para a Liga de
três formas. Havia pagamentos mensais de autorizações de internações
hospitalares (AIHs) em quantidades que não representavam a realidade,
por terem sido falsificadas. Também foi descoberto que a remuneração de
algumas empregadas da Liga, entidade particular, era paga com recursos
destinados à Estratégia Saúde da Família. Apurou-se que integrantes da
administração pública municipal, com aval do prefeito, obrigavam as
auxiliares de enfermagem ESF a dividirem ao meio sua remuneração de R$
1.300,00 com algumas empregadas da Liga e, assim, ocultar a
irregularidade.
Descobriu-se, ainda, que profissionais da ESF – remunerados com recursos
de origem federal – eram designados para trabalhar por tempo superior
ao permitido no Hospital Padre Agnelo Fernandes, da Liga, em prejuízo da
atenção básica em saúde. A Política Nacional de Atenção Básica só
permite a dedicação de até 8h na rede de urgência municipal. O MPF
constatou que a então secretária de saúde, Maria Ozilene,
simultaneamente administrava a Liga junto com seu marido Raimundo Nonato
de Oliveira, conduta vedada pela legislação, viabilizando as fraudes. A
petição aponta que Liga não tem sócios conhecidos, o casal havia se
apropriado dela e vinha obtendo enriquecimento ilícito.
Após o dinheiro ingressar nos cofres da entidade era desviado para casal
e mais dois servidores que trabalhavam na Secretaria de Saúde, um deles
responsável pela transmissão das AIHs para o Datasus, que realiza as
transferências. Apurou-se que, de 2012 até a presente data, Raimundo
Nonato retirou indevidamente da Liga R$ 107.018,00, Maria Ozilene, R$
73.208,09, Fabiano Pires, R$ 20.500,00 e Francisca Samara – que foi
nomeada secretária após Maria Ozilene ser afastada -, R$ 19.500,00.
O prefeito, segundo apontou o MPF, para dar cobertura aos desvios de
recursos do FMS, celebrou um convênio com a Liga, ao arrepio dos
requisitos legais. Para o MPF, o serviço de saúde deve ser prestado
diretamente pelo ente público, de modo que a participação privada no SUS
se dá de forma complementar, conforme previsto na própria Constituição
Federal e pela Lei Federal nº 8080/90.
“Isso não foi observado pelo Município de Marcelino Vieira, uma vez que
não se firmou contrato e convênio da Liga com o SUS para oferta de
serviços em saúde, não sendo sequer, em razão da inexistência, objeto de
apreciação dos Conselhos de Saúde. Tais instrumentos são excepcionais
na execução da política de saúde”, destaca o procurador da República
Marcos de Jesus.
Além disso, apurou-se que a obrigação de as profissionais de saúde
dividirem a remuneração com empregadas da Liga ocorreu nos dois mandatos
de José Ferrari, sendo os secretários de saúde o e coordenador de
atenção básica responsáveis para transmissão e garantia da medida. Houve
caso que o próprio prefeito selecionou quem receberia parte da
remuneração. O MPF, em conjunto com o MPRN, expediu recomendação para
cessar tal obrigação, mas o prefeito José Ferrari não respondeu.
Já o desvio de profissionais da Saúde da Família para o Hospital da
Liga, de acordo com o MPF, também só foi possível devido à atuação da
então secretária de Saúde Maria Ozilene, do prefeito José Ferrari e do
coordenador de atenção básica em saúde Michel Alves. “A pretexto de
prestar serviços de saúde de emergência e urgência, a Liga e seus
dirigentes, em consonância com os gestores municipais, desfalcaram a
Estratégia da Saúde da Família, repassaram/receberam fraudulentamente
recursos do FNS/FMS e se locupletaram indevidamente ou contribuíram para
tanto”, destaca Marcos de Jesus.
A decisão da Justiça Federal destacou que “a análise do conjunto
probatório deixa clara diversas irregularidades perpetradas pelo réu no
cargo de prefeito do Município de Marcelino Vieira, sendo de rigor seu
afastamento do cargo para a instrução processual”. Os envolvidos estão
proibidos de ingressar nas dependências da Secretaria Municipal de
Saúde, do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes e das unidades
básicas, centro ou posto de saúde, sob pena de multa de R$ 5 mil para
cada violação. Também não poderão manter contato com profissionais de
nível médio que atuam na Estratégia de Saúde da Família, com qualquer
empregado ou prestador de serviço do Hospital Maternidade Padre Agnelo
Fernandes, bem como qualquer pessoa que ocupe cargo do SUS.
Tiveram decretada a indisponibilidade de seus bens móveis e imóveis, não
podendo aliená-los ou transferi-los, a qualquer título, enquanto não
transitar em julgado a ação: José Ferrari de Oliveira (R$ 2.303.628,36),
Francisca Samara (R$ 78.000,00), Michel Alves de Freitas (R$
163.800,00), Fabiano Pires Oliveira (R$ 1.946.878,36), Maria Ozilene (R$
2.497.010,72), Raimundo Nonato de Oliveira Filho (R$ 2.745.774,72),
Maria de Fátima de Souza Góis (R$ 1.864.878,36), a Liga de Assistência
Social Paróquia Marcelino Vieira (R$ 2.342.628,36), Francisco Napoleão
Fernandes de Oliveira (R$ 745.664,72) e Marcelo Viana da Costa (R$
191.100,00).
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800395-29.2016.4.05.8404.
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