CARTA AOS LEITORES !!!
PUBLICADA POR BLOG O CIDADAO

Olá Pessoal, hoje, vamos conversar um pouquinho sobre a (azeda) regra de transição proposta pela reforma.
A regra de transição é uma regra intermediária, ela deveria diminuir o impacto das novas regras propostas pela reforma para um determinado grupo
. É uma espécie de pedágio para os segurados homens com 50 anos ou mais e mulheres 45 anos ou mais.
Ela funciona da seguinte forma: se o/a segurado(a) fazer parte desse grupo (H-50 ou + e M-45 ou +) terá que contribuir a mais, com 50% (metade) do tempo que falta para completar 35 anos de contribuição se Homem e 30 anos de contribuição se Mulher.
Por exemplo:
• João tem 31 anos de contribuição, isto é, faltam 4 anos para completar 35 anos, ele terá que contribuir a mais, com 50%(metade) desses 4 anos. Assim, para aposentar ele terá que contribuir com o mínimo da regra: 35 anos, mais o pedágio, que é de 2 anos, resultando em 37 anos (35+2=37).
• Maria tem 27 anos de contribuição, para completar os 30 anos exigido da regra, faltam 3 anos (30-27=3), assim ela terá que contribuir a mais, com 50% (metade) desses 3 anos, que é 1 ano e meio. Desta forma para aposentar, ela terá que contribuir com o mínimo da regra 30 anos mais o pedágio que é de 1 ano e meio, que é 31 anos e 6 meses (30+1 e 6 meses=31 e 6 meses) anos.
Se a regra proposta se encerrasse ai, tudo bem, mas, foi proposto, na
reforma, que os cálculos, que será utilizado para chegar ao valor da
aposentadoria, seja igual para todos, ou seja, não haverá regra de
transição quanto a forma dos cálculos para chegar ao valor da
aposentadoria, causando prejuízo ao segurado que já contribui a mais
tempo, pois agora (nas regras de hoje) os cálculos utilizavam o mínimo
de 80% da média das maiores contribuições, e a proposta da reforma, quer
utilizar um percentual bem menor que é de 51% da média das
contribuições mais um ponto por cada ano de contribuição, assim, quem
quiser aposentar com 100% terá que contribuir por no mínimo 49 anos!
É bem possível que esse ponto sofra reformas no Congresso Nacional. Vamos acompanhar! Atenciosamente, Dra Rute.
CONTATO: 9 9942-1076
É bem possível que esse ponto sofra reformas no Congresso Nacional. Vamos acompanhar! Atenciosamente, Dra Rute.
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