Mesmo com exame de DNA negativo, homem é obrigado a pagar pensão, entende TJ
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O reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável. Sendo assim,
mesmo que o resultado do exame de DNA seja negativo, o homem registrado
como pai da criança está obrigado a pagar pensão alimentícia. Assim
entendeu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina.
O
homem interpôs ação negatória de paternidade contra uma jovem e sua
mãe, argumentando que ambas lhe faziam pressão psicológica para o
pagamento de pensão e até direito a herança, mesmo após resultado
negativo de exame de DNA.
Ele
diz que foi induzido, em ação de investigação de paternidade, a fazer
um acordo de pagamento de pensão alimentícia, para o encerramento do
processo. Após o acordo, os autos foram arquivados. Depois do trânsito
em julgado da decisão é que ele pediu que a jovem fizesse exame de DNA. E
o resultado foi negativo.
Na
ação negatória de paternidade, ele sustentou ser pessoa simples e sem
estudos, que assinou o documento sem a presença de advogado de
confiança. Em primeiro grau, a ação foi rejeitada.
Para
o relator do caso no TJ-SC, desembargador Saul Steil, é pacífico o
entendimento de que o reconhecimento voluntário da paternidade é
irrevogável. Nesse contexto, a anulação só é admissível pelo ordenamento
jurídico quando comprovado o vício de consentimento ou a falsidade do
registro. Segundo o relator, o reconhecimento espontâneo da paternidade é
fato incontroverso, pois não há provas de que o apelante tenha sido
induzido em erro como argumenta, tampouco não encontram suporte suas
alegações no sentido de que reconheceu a paternidade apenas para
extinguir a ação de investigação.
"Pelo
contrário, é evidente que tinha conhecimento das consequências e
responsabilidades que o reconhecimento da paternidade envolvia. Desse
modo, somente se admite a negação da paternidade reconhecida por livre
vontade se comprovada a indução em erro ou a falsidade, sendo vedado o
arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo",
finalizou o magistrado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
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