MPRN acusa prefeitos de Tangará e Major Sales de nepotismo
POSTADO POR BLOG O CIDADAO
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que os prefeitos de Major Sales e de Tangará
exonerem os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou
gratificada que possam configurar nepotismo. As Promotorias de Justiça
das duas Comarcas recomendaram prazos para que os chefes do Executivo
dos municípios desliguem da Prefeitura os servidores com parentesco
consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o
terceiro grau com o próprio prefeito e demais gestores do Município.
A recomendação dirigida ao prefeito de
Tangará, Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra, cita expressamente que será
necessária a exoneração de quem se enquadrar em situação de nepotismo
por ter algum grau de parentesco com as seguintes autoridades, além do
próprio chefe do Executivo: vice-prefeito, secretários municipais,
procurador-geral do Município, chefe de gabinete e qualquer outro cargo
comissionado.
As exonerações também devem atingir as
pessoas com relação de parentesco detalhada com autoridades de outros
Poderes, configurando nepotismo cruzado: vereadores; governador do
Estado e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor
comissionado do Estado; deputados; conselheiros e auditores do Tribunal
de Contas do Estado (TCE); membros do Poder Judiciário e membros do
Ministério Público.
O promotor de Justiça Márcio Cardoso
Santos recomendou nominalmente a exoneração dos servidores Roberto
Alexandre Vicente da Silva e Ricardo Alexandre Vicente da Silva, que são
tio e sobrinho.
A mesma recomendação ainda orienta que o
prefeito efetue a rescisão dos contratos realizados por tempo
determinado (para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público) de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em
linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes
dos mesmos cargos descritos no Município (nepotismo) e demais Poderes
(nepotismo cruzado).
Na mesma linha, o prefeito deverá
rescindir os contratos em casos excepcionais de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou
empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e
por afinidade de quaisquer das autoridades e gestores, do Município ou
demais Poderes, caracterizando nepotismo ou nepotismo cruzado. O prazo
recomendado pelo representante ministerial para todas as exonerações e
rescisões contratuais foi de cinco dias.
O promotor de Justiça da Comarca de
Tangará também quer que o prefeito se abstenha de fazer nomeações,
contratações por tempo determinado, manter, aditar ou prorrogar
contratos, em casos excepcionais de dispensa de pessoas cujo parentesco
poderá ser enquadrado nas mesmas situações mencionadas de nepotismo ou
nepotismo cruzado.
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