Cortar luz por falta de
pagamento passa a ser proibido em todo território brasileiro
POSTADO
POR BLOG O CIDADAO
As informações são do
jornal Sobral 24 horas, que explicou o teor da
resolução 414/2010, da Aneel – Agencia Nacional de Energia Elétrica.
“O consumidor que não pagou
uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada –
desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a
nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger
o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga
demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.”
Segundo informa o jornal, a
resolução foi editada para evitar confusões, já que, em muitos casos
consumidores acabavam tendo a energia cortada por atraso em pagamento de
boletos vencidos há anos – em muitos casos quem deixou de pagar sequer foi o
atual morador do imóvel, que acabava por pagar o pato.
“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou
falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o
fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá
atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse
tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.
Ainda segundo a notícia, a suspensão de fornecimento por
falta de pagamento da conta de energia só poderá ser
feita em dias úteis da
semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento
como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que
interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade
e o pagamento em dia da fatura.
“Se houver um corte de energia no final do dia da
sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só
teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é
deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o
serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.
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