Prefeitura de Encanto terá que rescindir contratos temporários de professores sem formação adequada; gestor tem prazo de 20 dias para informar providências ao Ministério Público.

No documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 23 (Veja AQUI),
o MPRN destaca o princípio da continuidade do serviço público para
recomendar, ainda, que o município realize a contratação temporária de
docentes com a habilitação correta, apenas pelo período da realização do
concurso público e consequente nomeação dos aprovados, quando então
todos os contratos temporários deverão ser necessariamente rescindidos.
A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional disciplina que os docentes, para
atuarem na educação básica, deverão ter formação em nível superior, em
curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos
superiores de educação, admitida, como formação mínima, para o
exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos
do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
Lista de
professores, encaminhada pelo Secretário de Educação de Encanto,
demonstra no entanto, que docentes de contratação temporária, da rede
municipal de educação estão lecionando sem a observância dos critérios
de formação mínima exigidos para os seus respectivos cargos.
O gestor
municipal tem 20 dias para que sejam prestadas informações ao Ministério
Público sobre as providências adotadas em cumprimento à recomendação
ministerial, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive
pela via judicial.
*Política Pauferrense
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