Lula foi proibido de falar em público para ir ao velório do neto em SP
POSTADO POR BLOG O CIDADAO
Robson Pires

Na
decisão que autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a
comparecer ao velório do neto, na sexta-feira, 1º, a juíza Carolina
Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba (Execuções Penais), determinou
que fosse “mantida a discrição da conduta” e proibiu “o uso de celulares
e de outros meios de comunicação externo, bem como a presença de
imprensa e a realização de declarações públicas”. A decisão estava em
sigilo, que a própria magistrada retirou nesta quarta-feira, 6.
O
ex-presidente foi ao velório de Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos,
vítima de meningite meningocócica no sábado, 2. Lula deixou a
Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba – onde cumpre pena de
12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá -, por
volta das 7h, e chegou ao cemitério Parque da Colina, em São Bernardo do
Campo, às 11h. O petista ficou por 2 horas no velório do neto.
Ao
autorizar a saída de Lula, a juíza acolheu medidas sugeridas pela
Polícia Federal e também determinações que o presidente Dias Toffoli, do
Supremo Tribunal Federal, havia indicado quando autorizou o
ex-presidente no velório do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá.
Em
janeiro, Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do
ex-presidente, negou o pedido dele para ir ao sepultamento do irmão.
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