Na última
sessão Legislativa, realizada no dia 17/04/2019, o Vereador Aurivones Alves
pegou a todos de surpresa, principalmente o Presidente da casa, César Paiva,
quando apresentou para o plenário da câmara uma lista de nomes que continham
possíveis funcionários fantasmas. Dentre esses possíveis fantasmas, tem nomes
de pessoas que não residem em Marcelino Vieira, inclusive de uma irmã do
presidente da Câmara e filha da vice Prefeita do Município, Arli Paiva que mora
no Rio de Janeiro.
Hoje, o prefeito municipal posta uma nota em sua pagina oficial do facebook
trazendo a publico uma acusação do Ministério Público da Paraíba por DENÚNCIA
em desfavor a Aurivones Alves pelas práticas dos crimes de associação criminosa
(art. 288 do Código Penal) e estelionato (art. 171 do Código Penal), por duas
vezes, em concurso material.
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, os acusados acima
identificados associaram-se entre si e com, pelo menos, uma pessoa não
identificada com o propósito específico de cometer crimes, bem como induzirem o
Banco Bradesco (pessoa jurídica de direito privado) em erro, mediante meio
fraudulento, com o fim de obter vantagem indevida, nos termos a seguir
pormenorizado"
O prefeito foi as redes sociais assim que tomou conhecimento do processo contra
Aurivones e fez duras críticas contra o ex colega de grupo, Babau postou
trechos do texto judicial e tratou o vereador como "individuo" ao
dizer que "a mascara caiu" e "mais do que nunca sabemos do que
ele é capaz". Leia a nota na integra:
"Boa tarde, amigos e amigas! Hoje tomamos conhecimento de uma
denúncia contra o Vereador Aurivones Alves, aquele que sempre esteve nos
denunciando, dizendo ser o correto. Mas o tempo mostra a verdade e a máscara
desse individuo caiu e agora mais do que nunca sabemos do que ele é capaz.
Abaixo a decisão do Promotor de Justiça Samuel Miranda Colares.
“O Ministério Público do Estado da paraíba, Promotoria de Justiça de Souza/PB,
opor DENÚNCIA em face de: Aurivones Alves do Nascimento pelas práticas dos
crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e estelionato (art.
171 do Código Penal), por duas vezes, em concurso material. “Consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, os acusados acima identificados
associaram-se entre si e com, pelo menos, uma pessoa não identificada com o
propósito específico de cometer crimes, bem como induzirem o Banco Bradesco
(pessoa jurídica de direito privado) em erro, mediante meio fraudulento, com o
fim de obter vantagem indevida, nos termos
Essa
semana voltou a circular falácias sobre a Maternidade Padre Agnelo Fernandes.
Em uma entrevista, Iramar crítica a gestão de Marcelino Vieira por não reabrir
a maternidade e fez duras criticas que continuou sendo endossada pelos seus
eleitores, mas alguém lembra quem fechou a Maternidade?
No final
de 2016, ultimo ano da gestão Ferrari e Thamisa (Esposa de Iramar), a
Marternidade foi sucateada quando o então prefeito, a secretária de saúde da
época, Maria Ozilene (afastada previamente pelo processo:
0800228-12.2016.4.05.8404) e depois Francisca Samara e outros dois servidores
do município foram afastados do cargo por decisão da 12ª Vara da Justiça
Federal (Esse processo segue sob o número 0800395-29.2016.4.05.8404)
Segundo o
MPF as investigações levaram à descoberta de desvios do FMS para a Liga de três
formas. Havia pagamentos mensais de autorizações de internações hospitalares
(AIHs) em quantidades que não representavam a realidade, por terem sido
falsificadas. Também foi descoberto que a remuneração de algumas empregadas da
Liga, entidade particular, era paga com recursos destinados à Estratégia Saúde
da Família. Apurou-se que integrantes da administração pública municipal, com
aval do prefeito, obrigavam as auxiliares de enfermagem ESF a dividirem ao meio
sua remuneração de R$ 1.300,00 com algumas empregadas da Liga e, assim, ocultar
a irregularidade.
Descobriu-se,
ainda, que profissionais da Estratégia Saúde da Família – remunerados com
recursos de origem federal – eram designados para trabalhar por tempo superior
ao permitido no Hospital Padre Agnelo Fernandes, da Liga, em prejuízo da
atenção básica em saúde. O MPF constatou que a então secretária de saúde, Maria
Ozilene, simultaneamente administrava a Liga junto com seu marido Raimundo
Nonato de Oliveira, conduta vedada pela legislação, viabilizando as fraudes. A
petição aponta que Liga não tem sócios conhecidos, o casal havia se apropriado
dela e vinha obtendo enriquecimento ilícito.
Após o
dinheiro ingressar nos cofres da entidade era desviado para casal e mais dois
servidores que trabalhavam na Secretaria de Saúde, um deles responsável pela
transmissão das AIHs para o Datasus, que realiza as transferências. Apurou-se
que, de 2012 até 2016, Raimundo Nonato retirou indevidamente da Liga R$
107.018,00, Maria Ozilene, R$ 73.208,09, Fabiano Pires, R$ 20.500,00 e
Francisca Samara - que foi nomeada secretária após Maria Ozilene ser afastada
-, R$ 19.500,00.
O ex
prefeito, segundo apontou o MPF, para dar cobertura aos desvios de recursos do
FMS, celebrou um convênio com a Liga, ao arrepio dos requisitos legais. Para o
MPF, o serviço de saúde deve ser prestado diretamente pelo ente público, de
modo que a participação privada no SUS se dá de forma complementar, conforme
previsto na própria Constituição Federal e pela Lei Federal nº 8080/90. “Isso
não foi observado pelo Município de Marcelino Vieira, uma vez que não se firmou
contrato e convênio da Liga com o SUS para oferta de serviços em saúde, não
sendo sequer, em razão da inexistência, objeto de apreciação dos Conselhos de
Saúde. Tais instrumentos são excepcionais na execução da política de saúde”,
destaca o procurador da República Marcos de Jesus.
Além
disso, apurou-se que a obrigação de as profissionais de saúde dividirem a
remuneração com empregadas da Liga ocorreu nos dois mandatos de José Ferrari,
sendo os secretários de saúde o e coordenador de atenção básica responsáveis
para transmissão e garantia da medida. Houve caso que o próprio ex prefeito
selecionou quem receberia parte da remuneração. O MPF, em conjunto com o MPRN,
expediu recomendação para cessar tal obrigação, mas o exprefeito José Ferrari
não respondeu.
Já o
desvio de profissionais da Saúde da Família para o Hospital da Liga, de acordo
com o MPF, também só foi possível devido à atuação da então secretária de Saúde
Maria Ozilene, do ex prefeito José Ferrari e do ex coordenador de atenção
básica em saúde Michel Alves. “A pretexto de prestar serviços de saúde de
emergência e urgência, a Liga e seus dirigentes, em consonância com os gestores
municipais, desfalcaram a Estratégia da Saúde da Família, repassaram/receberam
fraudulentamente recursos do FNS/FMS e se locupletaram indevidamente ou contribuíram
para tanto”, destaca Marcos de Jesus.
Nessa
época tiveram decretada a indisponibilidade de seus bens móveis e imóveis, não
podendo aliená-los ou transferi-los, a qualquer título, enquanto não transitar
em julgado a ação: José Ferrari de Oliveira (R$ 2.303.628,36), Francisca Samara
(R$ 78.000,00), Michel Alves de Freitas (R$ 163.800,00), Fabiano Pires Oliveira
(R$ 1.946.878,36), Maria Ozilene (R$ 2.497.010,72), Raimundo Nonato de Oliveira
Filho (R$ 2.745.774,72), Maria de Fátima de Souza Góis (R$ 1.864.878,36), a
Liga de Assistência Social Paróquia Marcelino Vieira (R$ 2.342.628,36),
Francisco Napoleão Fernandes de Oliveira (R$ 745.664,72) e Marcelo Viana da
Costa (R$ 191.100,00).
A ação
ainda tramita na Justiça Federal sob o número 0800395-29.2016.4.05.8404.
O Fato é
que a Maternidade foi deteriorada e sucateada na gestão do grupo que hoje é
oposição, virou uma bomba no governo Babau que acreditou não valer a pena
restaura-la. A maternidade que hoje Iramar elogia tanto e que deveria ser
reaberta era um antro escanda-los, sujeira, lavagem de dinheiro e
enriquecimento ilícito de seu grupo, Não trás orgulho nenhum para os
vieirenses, pelo contrário, traz tristeza de lembrar o que essa gente teve
coragem de fazer com ela e isso, o povo não quer mais.
Queimem
aquele prédio, enterrem essa política suja e grotesca que um dia passou por
essas terras e prometam que políticos como esses jamais subirão num palanque e
jamais serão aceitos em um eventual novo governo. Enquanto a nova oposição for
formada por velhos políticos sujos, ninguém vai dar crédito
Advogado
Aurivones Alves vai a julgamento por prática de Estelionato e Associação
Criminosa na Comarca de Sousa
PUBLICADO
POR BLOG O CIDADAO
O mês de junho para o vieirense é sempre marcado
com grande expectativa por todos, dada a espera, dentre outros acontecimentos
juninos, pela festa de Santo Antônio do nosso glorioso padroeiro;
No entanto, uma surpresa nada interessante marca o
início deste mês de junho para o povo vieirense. Pois bem! Dia 5 de junho,
gravem bem esta data, o ex-representante do legislativo local e advogado
atuante na Comarca, Dr. Aurivones Alves, vai ser ouvido na Comarca de Sousa-PB,
pela acusação da prática de Estelionato e Associação Criminosa;
Segundo a Denúncia, “os acusados Aurivones Alves do Nascimento e Raimundo José Filho,
associaram-se entre si e com, pelo menos, mais uma pessoa não identificada com
o propósito específico de cometer crimes, bem como induzirem o Banco Bradesco
em erro, mediante meio fraudulento, com o fim de obter vantagem indevida”;
Ainda narra a referida Denúncia que “a investigação logrou êxito em
encontrar dois contratos fraudulentos operados pelos réus Aurivones Alves do
Nascimento e Raimundo José Filho, de modo que seus supostos contraentes
passaram a ter descontos em seus vencimentos de aposentadoria, entraram em
contato com o Banco Bradesco, questionando o fato de que jamais haviam
contraído os empréstimos”;
A Denúncia é grave e traz perplexidades às pessoas
de bem do município de Marcelino Vieira e da região, uma vez que o Denunciado
Aurivones além de advogado atuante na Comarca, representa o Poder legislativo
do município de Marcelino Vieira como atual vereador, foi Presidente da Câmara,
além de pousar de bom mocinho, empreendendo ferrenha oposição a atual
administração executiva em nome da moralidade, o que é no mínimo contraditório
para quem responde por estes tipos de crimes;
O Processo tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca
de Sousa-PB sob o nº 0001693-86.2017.815.0371. É só consultar o site do TJ da
Paraíba e conferir na íntegra;
A audiência de instrução e julgamento está marcada
para o dia 5 de junho deste ano na segunda vara criminal da comarca de Sousa e,
se os acusados forem condenados, poderão pegar uma pena que vai de 3 a 13 anos
de cadeia, além da possibilidade da perda do cargo de vereador e cassação da
inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil por parte do acusado Aurivones
Alves do Nascimento;
Vamos aguardar os resultados.