segunda-feira, 15 de abril de 2019
Marcelino Vieira e outros cinco municípios do Alto Oeste recebem recomendação do Ministério Público do RN sobre eleição para membros do Conselho Tutelar.
POSTADO POR BLOG O CIDADAO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou
recomendações para os municípios relacionados às Comarcas de Santo
Antônio, Cruzeta, Florânia, Alexandria, Touros, Marcelino Vieira, Acari e
Santana do Matos sobre as medidas que devem ser tomadas para que a
eleição para o Conselho Tutelar transcorra dentro da normalidade e
legalidade. A votação está marcada para o dia 6 de outubro desse ano e
ocorrerá de modo unificado em todo o país.
As recomendações são direcionadas a 23 Municípios: Santo Antônio, Lagoa
de Pedras, Serrinha, Várzea, Jundiá, Passagem, Cruzeta, São José do
Seridó, Tenente Laurentino Cruz, São Vicente, Florânia, Alexandria,
Pilões, João Dias, Touros, São Miguel do Gostoso, Rio do Fogo, Marcelino
Vieira e Tenente Ananias, Acari, Carnaúba dos Dantas, Santana do Matos e
Bodó
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o
atendimento do público infantojuvenil e encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,
definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e nessa
perspectiva deve ser formado por membros escolhidos em processo de
escolha conforme legislação pertinente.
Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão
integrante da administração pública local, composto de cinco membros,
escolhidos pela população local para o mandato de quatro anos, permitida
uma recondução, mediante novo processo de escolha.
A recomendação prevê que os Municípios disponibilizem os recursos
financeiros e estruturais necessários para que o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realize todas as etapas do
processo de escolha dos integrantes do conselho tutelar.
Isso inclui o suporte a todas as despesas necessárias, via dotação
própria no orçamento da secretaria ou departamento ao qual o órgão
esteja vinculado administrativamente. Se não houver prévia dotação, o
chefe do Executivo deve adotar, com imediatidade, as providências para o
remanejamento dos recursos necessários de outras áreas não prioritárias
ou abertura de créditos adicionais.
Já para os presidentes de cada Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, o MPRN orientou que elaborem, aprovem e
expeçam resolução própria e publiquem edital que contemple todas as
etapas da eleição e requisitos exigidos para a candidatura a membro do
CT; que formem uma comissão especial eleitoral (de composição paritária
entre representantes do governo e da sociedade civil organizada); que
providenciem a mais ampla publicidade do processo de escolha para
membros do Conselho Tutelar; e que remeta cópia dos pedidos de registro
de candidatura, para a Promotoria de Justiça de Nova Cruz, entre
diversas outras providências a serem observadas tanto no dia da eleição,
quanto após a votação.
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