VIRA LEI OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAR CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM 24 HORAS
POSTADO NO BLOG O CIDADAO
Foi publicada nova lei, nesta quarta-feira (11), que obriga
profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e
comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher.
A lei se originou do Projeto de Lei (PL) 2.538/2019 (na Câmara) ou PLC
61/2017 (no Senado), que havia sido vetado (Veto 38/2019) pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro e, no fim de novembro, teve o
veto derrubado pelo Congresso Nacional. A lei entra vigor em 90 dias.
De iniciativa da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), a nova lei
estabelece que a comunicação obrigatória à autoridade policial deve ser
feita no prazo de 24 horas para, além de serem tomadas as providências
cabíveis, também ser registrada para fins estatísticos. A regra vale
para serviços de saúde públicos e privados.
Inicialmente, o projeto pretendia acrescentar essa previsão à Lei Maria
da Penha (Lei 11.340, de 2006), mas a relatora no Senado, senadora Maria
do Carmo Alves (DEM-SE), decidiu elaborar um substitutivo, deslocando a
medida para a Lei 10.778, de 2003, que já regula a notificação
compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços
de saúde públicos ou privados. A providência, explicou Maria do Carmo,
foi tomada para afastar questionamentos quanto à juridicidade e
constitucionalidade da matéria.
Quando vetou a iniciativa, o presidente justificou que o projeto
contrariava o interesse público, ao determinar a identificação da
vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de
morte mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde. No
entendimento do governo, a medida “vulnerabiliza” ainda mais a mulher,
já que, nesses casos, o sigilo seria fundamental para garantir o
atendimento à sua saúde sem preocupações com futuras retaliações do
agressor. Mas deputados e senadores discordaram da posição do governo.
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