GOVERNO DEFINE MULTA DE ATÉ R$ 50 MIL PARA QUEM DESCUMPRIR MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS NO RN
Domingo, 05 de Abril de 2020
POSTADO POR BLOG O CIDADAO
Portaria conjunta das Secretarias Estaduais de Segurança e de Saúde Pública foi publicada no Diário Oficial deste sábado (4).
Policiais fiscalizam cumprimento de medidas de contenção ao coronavírus no RN — Foto: Divulgação/PM
Uma
portaria conjunta das Secretarias Estaduais de Segurança e de Saúde
Pública definiu multas de até R$ 50 mil para quem descumprir as medidas
de proteção ao coronavírus determinadas pelo Governo do Rio Grande do
Norte. A portaria foi publicada no Diário Oficial deste sábado (4).
De
acordo com o documento, as infrações podem ser graves ou gravíssimas. A
multa será aplicada, cumulativamente, por cada ato e por cada dia de
descumprimento. Confira aqui a lista completa de infrações graves e gravíssimas.
O
valor da multa por infração grave é de R$ 5 mil para pessoas físicas e
R$ 25 mil para pessoas jurídicas. O valor da multa gravíssima é de R$ 25
mil para pessoas físicas e R$ 50 mil para pessoas jurídicas.
Dentre
as medidas graves estão deixar de organizar filas, dentro e fora do
estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e
meio) entre as pessoas; permitir a abertura ou frequentar igrejas,
espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares;
disponibilizar mesas e cadeiras em áreas de praia (orlas de rios, lagos,
lagoas, barragens e mar); utilizar áreas de praia (orlas de rios,
lagos, lagoas, barragens e mar) com outro objetivo que não seja a
prática de atividades físicas individuais.
Dentre
as medidas gravíssimas estão deixar funcionar restaurantes,
lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks,
bares e similares fora das hipóteses permitidas de comercialização de
seus produtos por entrega em domicílio (delivery) ou como ponto de
coleta (takeaway); deixar o estabelecimento bancário ou financeiro de
garantir o abastecimento de caixa eletrônico para saques em dinheiro e
demais operações; deixar o estabelecimento de serviço funerário de
limitar a frequência de público ao máximo de 20 (vinte) pessoas em
funerais e enterros.
Ainda
segundo a publicação, a aplicação das multas não impede a adoção de
medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de
força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização
de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código
Penal, e civil.
Na
última quinta-feira (2), um homem descumpriu o decreto de isolamento e
foi preso após se recusar a parar partida de futebol em Natal.
As
notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de saúde ou
de segurança pública do Estado. As multas serão recolhidas ao Fundo
Estadual de Saúde (FES/RN).
G1-RN
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