José da Penha-RN: pai de 92 anos pede que Justiça tire de casa filho que não faz isolamento
POSTADO POR BLOG O CIDADAO
O
juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, em processo da Vara Única da
comarca de Luiz Gomes, atendeu ao pedido de um idoso de 92 anos de idade
e concedeu liminar para que o filho fosse afastado do lar, por ele não
observar as medidas de prevenção exigidas com a atual pandemia do novo
coronavírus (COVID-19).
O autor afirma
que o Ministério da Saúde adotou medidas de isolamento domiciliar, como
forma de evitar a disseminação do vírus, e que essa medida foi seguida
pelo Município de José da Penha, domicílio do requerente. Acrescentou
que apesar disso, seu filho se nega a obedecer ao distanciamento social
determinado, permanecendo a realizar suas atividades habituais, impondo
risco de contaminação ao pai.
Decisão
Ao conceder a
liminar, o juiz Osvaldo Cândido aponta que o deferimento do pleito está
no fato de que a manutenção da situação em que se encontram as partes
pode ocasionar perigo para a saúde física e mental do autor do ancião,
tendo em vista que este faz parte do grupo de risco estabelecido pela
Organização Mundial de Saúde, que envolve pessoas acima de 60 anos,
gestantes, cardíacos, diabéticos, pessoas com problemas respiratórios
crônicos e imunodeficientes, grupo onde a doença apresenta maior grau de
letalidade.
Segundo o juiz,
em relação a probabilidade do direito do autor, a Lei nº 10.741/2003 –
Estatuto do Idoso, estabelece uma série de medidas que devem ser
adotadas pelos diversos órgãos da administração pública, comunidade e
pelos próprios familiares dos idosos visando assegurar os direitos,
dentre os quais destacam-se o direito à vida e a saúde, enquadrados nas
medidas de prevenção ao COVID-19.
“Nesse toar, é
fato público e notório, amplamente reconhecido pelas autoridades
governamentais, em especial pela Organização Mundial de Saúde, que se
encontra em curso uma pandemia causada pelo vírus COVID-19
(coronavírus), já havendo casos confirmados de pessoas infectadas em
praticamente todo o território nacional, inclusive neste estado da
federação, existindo notícia da ocorrência da chamada transmissão
comunitária nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e, em especial, no
estado do Ceará, cuja proximidade com o Estado do Rio Grande do Norte
revela preocupação”, enfatizou o magistrado.
A determinação
também se baseou no fato de que, de acordo com os autos, o filho vem se
recusando a obedecer às determinações dos órgãos de saúde, em especial
do isolamento social, colocando em risco a integridade física dos
parentes com quem coabita, em especial seu genitor, pessoa idosa, o que
demonstra como cabível a adoção de medidas de proteção em favor do
requerente.
Segundo o
magistrado, a esse respeito importa destacar que é de conhecimento da
Vara a existência de suspeita de dois casos de infecção pelo COVID-19 no
Município de Luís Gomes, bastante próximo ao município onde reside o
requerente, o que demonstra a situação de risco vivenciada em virtude da
recusa do requerido em cumprir com as determinações das autoridades
governamentais.
“Fica deferido
ainda o uso de reforço policial para a hipótese de eventual resistência
ao cumprimento da ordem, valendo cópia desta decisão como mandado de
afastamento, de intimação e ofícios requisitório para eventual concurso
policial”, define.
Fonte: Portal Grande Ponto
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