Negado pedido de aluna para suspensão de mensalidades de curso universitário durante pandemia
POSTADO POR BLOG O CIDADAO
06 abr 2020
A juíza Gisela Besch, do 1º Juizado Especial Cível
de Mossoró, indeferiu pedido liminar feito por uma aluna do curso de
Nutrição da Universidade Potiguar (UnP) que pleiteava a suspensão do
pagamento das mensalidades do curso enquanto durar a suspensão das aulas
por decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), por estar
matriculada apenas em disciplinas práticas presenciais.
Ao
analisar o pleito, a magistrada declarou não vislumbrar a probabilidade
do direito da autora, com a documentação juntada ao processo.
Ela
ressalta que os contratos firmados em relações de consumo podem ter
suas cláusulas modificadas ou revisadas, quando estabelecem prestações
desproporcionais ou em razão de fato superveniente que as tornem
excessivamente onerosas, conforme previsão do Código de Defesa do
Consumidor (art. 6º, V), que consagra a Teoria do Rompimento da Base
Objetiva do Contrato.
Porém,
a juíza Gisela Besch entendeu que a autora não comprovou a onerosidade
excessiva decorrente do fato superveniente à contratação do serviço
(suspensão das aulas presenciais em virtude da pandemia da COVID-19).
“Afinal, os contratos de serviços educacionais são adimplidos, de forma
mensal, no período correspondente à quantidade de semestres de duração
do curso, não havendo provas de que a instituição de ensino ré cobrará
além dos semestres/meses necessários para a conclusão do curso de forma
regular”, observou a julgadora.
A
magistrada destacou ainda que a onerosidade excessiva não se comprova
pela simples manutenção da cobrança das parcelas, isso porque houve
apenas a continuidade da cobrança dos valores previamente ajustado pelas
partes. “Em contraponto, a demonstração da onerosidade excessiva
dependeria da comprovação de uma alteração de sua renda pessoal por
decorrência específica do fato superveniente (pandemia da COVID-19)”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é importante para que possamos desenvolver um bom trabalho.